terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Projeto tipifica o crime de estelionato eleitoral

Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei 3453/04, que pune o candidato que prometer, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo ser impossível concretizar a promessa. Tal conduta, de acordo com o texto, passa a ser tipificada como "estelionato eleitoral".
A proposta, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), prevê pena de dois meses a um ano de detenção, ou pagamento de multas entre R$ 20 mil e R$ 50 mil para o candidato que cometer estelionato eleitoral. A pena poderá ser aumentada se o candidato usar a TV ou o rádio para fazer a promessa inviável.

Registro no TRE
De acordo com o projeto, as promessas de campanha, antes da divulgação, deverão ser protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O descumprimento dessa exigência agravará o crime.

Wladimir Costa acredita que essa providência poderá banir a prática do estelionato do cenário eleitoral. "Ética e campanha política devem andar juntas", resume o parlamentar.
A proposição será relatada na CCJ pelo deputado Inaldo Leitão (PL-PB). Se for aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara.

http://www.direito2.com.br/acam/2004/jun/24/projeto-tipifica-o-crime-de-estelionato-eleitoral

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